Carabina de Pressão Hatsan PCP Bullpup Flashpup 12 tiros madeira 5,5mm
A Carabina de Pressão Hatsan FlashPup é uma PCP (sistema pneumático pré carregado) de excelente precisão, conforto e ótima potência, alguns diferenciais:
- Possui mecanismo de alimentação que previne o carregamento de mais de um chumbinho no cano;
- Engatilhamento manual através de alavanca lateral; Cilindro de ar com volume de 165 cc e capacidade de 200 BAR de pressão, maior volume frente a outros modelos Bullpup;Manômetro integrado no cilindro de ar para controle de pressão; Gatilho em polimero que oferece 2 possibilidades de ajuste personalizados;
- Coronha destra estilo Bullpup em madeira de Lei Natural de fino acabamento;
- Magazine rotativo para 12 disparos.
- Autonomia de até 90 tiros
- Adaptador para disparos sem utilização do magazine (Sistema Mono tiro / Single Shot)
Este modelo tem como principais características:
- Excelente precisão, conforto e potência.
- Indicada para tiro profissional.
Especificações Técnicas:
- Marca: Hatsan
- Modelo FlashPup
- Calibre: 5,5 mm
- Velocidade: 295 m/s
- Força: 42 joules
- Coronha: Madeira Natural estilo Bullpup Monte Carlo com regulagem para destro e soleira emborrachada.
- Acabamento: Oxidado.
- Peso: 2,73 kg.
- Comprimento total aproximado: 64,5 cm
- Comprimento do cano aproximado: 45 cm
- Gatilho: Polimero com 2 estágios de ajuste de peso.
- Trava de segurança: Manual.
- Magazine: 12 chumbinhos
- Capacidade cilindro: 165cc e 200 BAR.
- Manômetro: Acoplado.
- Miras: Não tem.
- Trilho: Picatinny 11mm e 22mm, para acoplagem de acessórios.
- Engatilhamento manual através de alavanca lateral.
- Autonomia de Tiros: Em torno de 90, sendo considerados 40 bons (com clindro carga máxima).
Itens que Acompanham:
01 Carabina hatsan FlashPup 5,5mm
02 tambor rotativo removível para 12 chumbinhos
01 Adaptador Single Shot
01 conector de enchimento.
01 tampa para esvaziar o cilindro de ar.
Manual em portugues e nota fiscal.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.