Pistola de Pressão PCP Artemis PP750 5.5 FXR
As Carabinas Artemis são Importada e distribuída com exclusividade para o Brasil pela FXR Army And Tactical, empresa tradicional com mais de 26 anos de mercado. A Marca Artemis se destaca no mercado Europeu e Americano, competindo com grandes Marcas como Gamo, Crosman, Hatsan, Stoeger, sendo uma grande opção para atiradores exigentes, que buscam performance em seus equipamentos.
O modelo da Pistola PCP Artemis PP750, é um modelo híbrido que pode ser utilizado como uma carabina de ar comprimido e uma pistola de ar comprimido, graças à sua coronha extensível extensível. Ela vem equipada com magazine multi-tiro para 07 chumbinhos e também com o adaptador mono-tiro.
A pressão de enchimento do cilindro é de 250 bar, graças a uma válvula que atua como regulador a velocidade, muito consistente independentemente da pressão que esteja no cilindro. Sua ação é feita por sistema de alavanca lateral e a sensibilidade do gatilho é ajustável.
O mais impressionante é que ele pode mudar entre a “versão de pistola” e a “versão de rifle” puxando a coronha para fora. É fácil de transportar e operar. Então, se você está procurando por PCP hibrida, de grande qualidade e precisão, sem duvidas a PP750 é o modelo a ser escolhido.
Cilindro de 250 bar com manómetro de pressão integrado.
Características:
- Marca: Artemis, distribuição exclusiva FXR
- Ponto de mira em metal com alça ajustável;
- Coronha com ajuste traseiro;
- Trilho Superior de 11mm para colocação de Mira Telescópica ou Red Dot.
- Sem silenciador;
- Alavanca lateral, fácil de operar;
- Gatilho ajustável;
- Válvula regulagem incluída;
- Magazine: 07 tiros;
- Calibre: 5,5 mm;
- Velocidade: 550 fps;
- Capacidade do ar: 65 CC;
- Capacidade magazine: 07 tiros;
- Tração do gatilho: 1-6 Lbf;
- Cano Precisão: 204 mm;
- Comprimento: 406mm
- Pressão máxima: 25 MPa;
- Peso: 1,47 kg;
- Coronha regulável em polímero com extensor em metal;
Acompanha :
- 01 Pistola Artemis PP750 5,5
- 02 Magazines para 07 Tiros
- 01 Adaptador monotiro
- 01 Bico de Enchimento
- Manual e Nota Fiscal
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.