
Rifle de Airsoft AEG Tavor IWI TAR-21 Explorer T21 Black 6mm - S&T + Bateria + Carregador
R$ 2.699,91
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SKU: AI-2309-0143
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No dinamismo do airsoft, combinar manobrabilidade para progressão tática com precisão em tiros de média distância é o que define operadores de alta performance. O Rifle de Airsoft AEG Tavor IWI TAR-21 Explorer T21 Black 6 mm, desenvolvido pela consagrada S&T e distribuído pela Taitus, transporta a consagrada arquitetura militar israelense para o jogo esportivo. Se você busca elevar o padrão do seu tiro esportivo, encontrou o equipamento certo.
Projetado para operadores exigentes que buscam upgrade de velocidade e ergonomia, o modelo adota a engenharia Bullpup. Essa configuração aloca o conjunto de disparo na parte posterior da coronha, mantendo o cano longo e preciso em um corpo compacto e leve de polímero de alta densidade. Operando com disparos elétricos consistentes a cerca de 380 FPS (115 m/s), a AEG garante transições rápidas de alvo e cadência superior tanto em incursões CQB quanto em terrenos abertos.
Por se tratar de um modelo que não acompanha bateria e carregador, selecione uma bateria compatível com o alojamento frontal para obter a melhor taxa de resposta no gatilho. Regule o Hop-Up de acordo com a gramatura das suas esferas (recomenda-se BBs 0,25 g para melhor estabilidade). Realize manutenções periódicas no cano utilizando a vareta de limpeza com silicone próprio para airsoft e transporte seu equipamento sempre desmuniciado e dentro de capas protetoras.
Conquiste vantagem competitiva com uma réplica que une realismo, robustez construtiva e manuseio instintivo. O Rifle Tavor TAR-21 Explorer da S&T foi criado para quem leva o esporte a sério e não aceita limitações operacionais. Garanta seu equipamento original no Mundo da Carabina com suporte especializado, envio rápido e procedência comprovada.
Ficha Técnica:
Itens Inclusos:
1x Rifle de Airsoft AEG Tavor IWI TAR-21 Explorer T21 Black 6mm - S&T
1x Magazine para até 300 BB’S
1x Manual de Instruções
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
Para o envio legal de armas de pressão solicitamos aos compradores o envio de um documento com foto (Habilitação ou R.G. Frente e Verso), para comprovação de maioridade. Enviar para o Whatsapp (41) 99554-8865 ou (41) 99512-8930
Envie suas dúvidas sobre este produto que responderemos o mais breve possível.