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Carabina 6.35mm precisa de registro? O que mudou na lei para armas de pressão

Quem pesquisa uma carabina de pressão calibre 6.35mm pode encontrar informações diferentes sobre a documentação necessária para comprar esse equipamento. Isso acontece porque a legislação brasileira mudou no fim de 2024, alterando o limite de calibre previsto para armas de pressão.

Atualmente, o Decreto nº 11.615/2023, com a redação dada pelo Decreto nº 12.345/2024, permite o uso de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido com calibre de até 6,35 mm. Para o atirador desportivo, o apostilamento ao Certificado de Registro (CR) é facultativo, mediante manifestação.

A mudança incluiu a carabina 6.35 mm, também conhecida como .25, nessa faixa de uso permitido. Antes, o limite era de 6 mm. A diferença é importante para quem pretende comprar um modelo desse calibre, especialmente porque informações anteriores à alteração podem não refletir a regra atual.

O que diz o Decreto 11.615/2023 sobre armas de pressão

O Decreto nº 11.615/2023 regulamenta o Estatuto do Desarmamento e trata, entre outros assuntos, da classificação e do controle de armas. Para as armas de pressão, o calibre é um dos critérios utilizados para definir o enquadramento legal.

Na publicação original, o limite previsto era de 6 mm para armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido. Dessa forma, uma carabina de 6,35 mm ultrapassava a medida estabelecida naquele momento.

O texto mudou com a publicação do Decreto nº 12.345, em 30 de dezembro de 2024. A nova redação do artigo 11, § 1º, ampliou o limite para 6,35 mm e estabeleceu a possibilidade de apostilamento facultativo ao CR para o atirador desportivo.

A mesma alteração modificou o artigo 12, inciso II, que classifica como de uso restrito as armas de pressão por mola ou gás comprimido com calibre superior a 6,35 mm, ressalvada a exceção prevista para lançadores de paintball.

O texto integral pode ser consultado no Decreto nº 11.615/2023, disponível no portal do Planalto.

O que mudou com o Decreto 12.345/2024: de 6 mm para 6,35 mm

A alteração de 2024 foi especialmente relevante para quem procura carabinas calibre .25. Esses modelos, que utilizam projéteis com diâmetro nominal de aproximadamente 6,35 mm, ficavam acima do limite anterior de 6 mm.

Com a mudança, o calibre .25 passou a estar dentro da faixa prevista no artigo 11, § 1º. Isso não significa que o equipamento tenha deixado de estar sujeito a qualquer regra, mas que seu enquadramento legal mudou.

A diferença também explica por que alguns conteúdos mais antigos ainda apresentam orientações distintas. Uma publicação baseada na redação original do decreto pode informar o limite de 6 mm, enquanto a norma atualizada já contempla os 6,35 mm.

O texto integral pode ser consultado no Decreto nº 12.345/2024, disponível no portal do Planalto.

O que é o apostilamento ao CR e quando faz sentido

Apostilamento é um procedimento administrativo relacionado às informações vinculadas a um Certificado de Registro. No tiro desportivo, esse tipo de procedimento pode ser utilizado para formalizar informações sobre a atividade ou o acervo, conforme as regras aplicáveis.

No caso das armas de pressão com calibre de até 6,35mm, a legislação atual permite que o atirador desportivo opte pelo apostilamento ao CR, mediante manifestação. Ou seja, o procedimento não é obrigatório nessa hipótese.

Quem já possui CR ou pretende regularizar informações relacionadas à atividade pode consultar os procedimentos disponíveis junto ao órgão competente. Acessando o portal Gov.br é possível encontrar as informações sobre o serviço de apostilamento de Certificado de Registro para CAC.

E as carabinas acima de 6,35 mm?

O enquadramento muda quando o calibre ultrapassa 6,35 mm. Pelo artigo 12, inciso II, do Decreto nº 11.615/2023, na redação atual, as armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido que superam essa medida são classificadas como de uso restrito, exceto os lançadores de paintball previstos no dispositivo.

Uma carabina de 7 mm, por exemplo, não se enquadra na mesma faixa de calibre de um modelo de 6,35 mm. A aquisição, o apostilamento e o uso dos equipamentos acima do limite devem seguir as disposições específicas do decreto.

Por isso, quem está interessado em uma carabina de maior calibre precisa verificar os requisitos aplicáveis antes da compra. Não é adequado considerar que as condições previstas para os modelos de 4,5 mm, 5,5 mm e 6,35 mm valem automaticamente para equipamentos maiores.

Os calibres 4,5 mm, 5,5 mm e 6,35 mm são encontrados em diferentes modelos de carabinas de pressão. Para entender a questão documental, porém, o principal é observar que os três estão dentro do limite estabelecido pela legislação atual.

Para as armas de pressão abrangidas pelo artigo 11, § 1º, o apostilamento ao CR é facultativo para o atirador desportivo, mediante manifestação. Já os calibres superiores exigem atenção às regras aplicáveis aos equipamentos de uso restrito.

A tabela considera armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, conforme os dispositivos citados. A classificação deve levar em conta as características do equipamento, e não apenas a forma como ele aparece anunciado na loja.

Como conferir o calibre na ficha técnica e na nota fiscal antes de comprar

Uma carabina pode aparecer no anúncio pelo nome comercial, pelo calibre em milímetros ou pela designação em polegadas. Por isso, antes de fechar a compra, vale conferir a ficha técnica do fabricante e confirmar se as informações correspondem ao modelo escolhido.

As equivalências mais comuns são 4,5 mm (.177), 5,5 mm (.22) e 6,35 mm (.25). Reconhecer essas medidas facilita a pesquisa e evita confundir modelos que, apesar de visualmente semelhantes, apresentam especificações diferentes.

A nota fiscal também merece atenção. A descrição deve corresponder ao produto adquirido, permitindo identificar corretamente o equipamento. Caso o anúncio informe um calibre e a ficha técnica apresente outro, o ideal é esclarecer a divergência com o vendedor antes de concluir o pedido.

Outro cuidado é verificar o sistema de funcionamento. A regra mencionada no decreto trata de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, portanto essa característica também deve ser considerada na análise do enquadramento legal.

Para dicas de como escolher uma carabina de pressão, acesse: Carabina de pressão: 4 dicas de como escolher uma

FAQ - Perguntas frequentes sobre registro de armas calibre 6.35mm

Carabina 6.35 mm precisa de registro?

O Decreto nº 11.615/2023, alterado pelo Decreto nº 12.345/2024, permite o uso de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido com calibre de até 6,35 mm. Para o atirador desportivo, o apostilamento ao CR é facultativo, mediante manifestação.

O que mudou do limite de 6 mm para 6,35 mm?

O Decreto nº 12.345/2024 ampliou o limite previsto para armas de pressão, que passou de 6 mm para 6,35 mm. Com isso, as carabinas calibre .25 passaram a estar dentro da faixa prevista no artigo 11, § 1º, desde que correspondam às características descritas na norma.

Preciso apostilar minha carabina ao CR?

Para armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, o apostilamento é facultativo para o atirador desportivo, mediante manifestação. Equipamentos acima desse calibre estão sujeitos às regras específicas previstas para armas de pressão de uso restrito.


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