Carabina de Pressão PCP Tormenta 6.35 mm - CBC / Reximex
A Reximex iniciou sua nova fase de operações na cidade de Konya-Beyşehir, Turquia, em 2015, após ser incorporada para conceituada e mundialmente conhecida fabricante de armas de pressão e de fogo, a Kral Arms. O Principal objetivo da Reximex é ser capaz de produzir produtos de classe mundial usando a mais recente proficiência em P&D e fabricação, com a orientação de nossa equipe de gerenciamento e produção. portfólio de produtos, está presente em mais de 60 países, entregando produtos da mais alta qualidade, buscando a plana satisfação do cliente.
As Carabinas Rerimex são Importadas e distribuídas com exclusividade para o Brasil pela CBC, se tornando a primeira distribuidora e trazer de forma legal a marca Reximex para o mercado Nacional.
A carabina PCP Tormenta Reximex, tem como suas principais caracteriscaticas:
- Alavanca lateral de carregamento manual, carabina pneumática pré-carregada (PCP).
- Capacidade aproximada de 108 tiros com capacidade mínima de força.
- Magazine 10 tiros 6.35 mm), (acompanha 02 magazines)
- Cano de aço raiado de precisão, para maior precisão e acuidade.
- Pressão de enchimento de 250 bar ,Volume do tanque de ar de 380 cc (garrafa traseira de 250 cc + cilindro dianteiro de 130 cc)
- Ajuste de Potência (Porta de Transferência de Potência Ajustável).
- Estrutura de alumínio com trilho picatinny integrado para montagens de lunetas de 11 mm e 22 mm.
- Coronha ambidestro sintético com design elegante e ergonômico
- Texturização nas superfícies de aderência para melhor controle e sensação.
- Comprimento original da almofada de borracha ajustável em tração e elevação.
- Foster encaixe macho de desconexão rápida no rifle e bocal de desconexão rápida fêmea está incluído.
- O adaptador 'Foster para bocal de enchimento rápido' está incluído.
- Gatilho ajustável em 4 vias.
- Trava Segurança manual do botão transversal
Descritivo Técnico:
- Marca: Reximex.
- Importador: CBC,
- Modelo: Tormenta.
- Velocidade Máxima: 260m/s , velocidade pode variar de acordo com a munição utilizada. (Os valores de velocidade são testados com Chumbinhos JSB 25,39 grains)
- Calibre: 6,35mm
- Joules: 52j com a munição informada acima (Os resultados de velocidade/energia podem variar de acordo com peso e formato do chumbinho, temperatura, elevação e outros fatores climáticos).
- Magazine: 10 tiros tipo carrossel.
- Acionamento: Ferrolho traseiro, Bolt Action
- Modo de disparo: SINGLE SHOT E MULTISHOT
- Cano de precisão
- Ação: PCP
- Coronha: Polímero ambidestro com soleira e ajuste de bochecha emborrachadas e com regulagens.
- Trava de segurança: Manual
- Comprimento total: 85 cm.
- Comprimento cano: 38 cm.
- Peso: 2,8 kg
- Trilho: Superior picantinny, para instalação de lunetas, red dots e aparelhos de pontaria.
- Cilindro de Ar com 250 BAR e manômetro externo.
- Capacidade aproximada de 108 tiros com capacidade mínima de força.
- Não possui conjunto de miras
Itens que Acompanham:
- 01 Carabina PCP Reximex Tormenta 6,35mm.
- 01 bico conector.
- 02 magazine 10 chumbinhos.
- 01 base de alimentação.
- Manual e nota fiscal.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.