Carabina de Pressão PCP Rossi Outlander VR Válvula Reguladora Madeira 5,5mm
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SKU: CO-1000-0689
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Carabina de Pressão PCP M11 Madeira Ar+ SPA 5.5mm + Luneta 4x32 + Bomba Manual
Carabina de Pressão PCP M11 5.5mm Ar+ SPA/Artemis impressiona pelo altíssimo padrão de qualidade em sua fabricação. Uma carabina feita para os mais exigentes atiradores e apreciadores do tiro esportivo de precisão, sem dúvidas uma ótima escolha, seja por seu designer, acabamento, beleza ou principalmente pela ótima experiência e sensação que trás ao atirador. Kit completo, contendo bomba manual Hand Pump e Luneta 4x32 Mount elevado.
Carabina PCP Artemis M11 no calibre 5,5mm com coronha de madeira e soleira de borracha, trava manual no gatilho, manômetro no cilindro com capacidade para 200 BAR, velocidade aproximada de 274 m/s, autonomia para até 40 tiros, magazine com capacidade de 11 chumbinhos ou pode ser utilizado o modo de disparo simples Monotiro sem a presença do magazine, proporcionando disparos ainda mais precisos e potentes. Trilho 11mm para acoplagem de acessórios. Tudo isso com um dos melhores custo benefício do mercado. Carabina de ótima performance !!!
Descritivo Tecnico:
Itens que Acompanham:
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
Para o envio legal de armas de pressão solicitamos aos compradores o envio de um documento com foto (Habilitação ou R.G. Frente e Verso), para comprovação de maioridade. Enviar para o Whatsapp (41) 99801-5139
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