Carabina de Pressão PCP Ultra Power Hunter Wood Cal 5,5mm
Esta carabina é monotiro, ideal para quem busca uma PCP de alto poder de distruição e parada;
Carabina desenvolvida e pensada para caçadores de Javali, dado sua potencia e capacidade de disparos dois mais variados modelos de chumbinho disponivel no mercado;
A Carabina Hunter Ultra Power se equipara a carabinas PCP disponiveis em outros paises e pensadas exclusivamente para caça de animais de medio e grande porte;
Aconselhamos a atulização de chumbinhos pesados e ultra pesados, potencializando desta forma seu poder de destruição e parada;
Com coronha de madeira ambidestra, gatilho ajustável, trilho 20mm para luneta;
Ergonimia perfeita para disparos rapidos e sem apoio otimizando a sua acuidade;
Seu cano 17" raiado para maior precisão.
Sua Velocidade aproximada é de 370 m/s com cilindro de 200 BAR e pesando apenas 2,8kg.
Descritivo Técnico:
- Marca: Fiora:
- Modelo: Hunter Wood Ultra Power
- Velocidade aproximada: 370 m/s (com chumbinho de 1 grama), regulagem intermediaria.
- Velocidade aproximada: 450 m/S (com Chumbinho de 1 grama) com regulagem totalmente aberta (autonomia de disparo entre 8 e 10 disparos nesta configuração)
- Velocidade aproximada: 320 m/s (com chumbinho Shilba Mega Bullet de 1,8 gramas, gerando energia em jaules de aproximadamente 100 Joules)
- Velocidade aproximada: pode variar de acordo com a munição e ajustes da configuração de potencia da Carabina;
- Calibre: 5,5mm
- Gatilho: Ajustável
- Comprimento do Cano: 17 polegadas.
- Rosca da ponta do cano: 1/2" NPT 20 fios, para fixação de supressores, Muzzle, Airstrip etc.
- Cano Micro raido com 12 raias esquerda
- Trilho superior de 20mm para acoplagem de luneta ou red dot.
- Sem miras abertas.
- Pressão Trabalho: 200 BAR / 2.900 PSI
- Coronha: Madeira Ambidestra.
- Soleira de borracha.
- Comprimento Total: 110 cm
- Peso: 2,8kg
- Municiamento: Sistema de ferrolho.
- Capacidade de tiros: Monotiro (necessita municiar a cada disparo).
- Capacidade do Cilindro de Ar: 140cc
- Autonomia: 30 Disparos com regulagem media, com variação de pressão de 200 a 50 bar
- Cilindro de Ar: Removivel com pressão maxima de trabalho de 200bar (2900psi)
- Manometro: Integrado
- Alimentação: Bolt Action
- Sistema de Abastecimento: Mecânico de Bombeamento ou compressor indicado
- Material de Fabricação: Aço, Aluminio Aeroespacial, Polimero e Madeira
Itens que Acompanham:
- 01 Carabina PCP Hunter Wood 5,5mm
- 01 Cilindro de ar 200 BAR
- 01 Bico de encher.
- Manual
- Nota Fiscal
Obs: Carabina Indicada para caça e controle de invasores da fauna animal, de animais de médio e grante porte como o Javali, sempre respeitando as leis ambientais de sua região.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.