Carabina de Pressão PCP AEA Challenger Bullpup 6,35mm (.25)
Potência, precisão e versatilidade em um design compacto
A AEA Challenger Bullpup 6,35mm foi desenvolvida para atiradores que buscam alto desempenho aliado a um formato moderno e compacto. Com arquitetura bullpup, essa carabina oferece o equilíbrio perfeito entre potência, precisão e mobilidade, mantendo um cano longo em um conjunto reduzido e extremamente funcional.
Seu design inteligente posiciona o sistema de disparo e o magazine na parte traseira, garantindo melhor distribuição de peso e maior controle, ideal para diferentes modalidades de tiro esportivo.
Desempenho superior:
No calibre 6,35 mm (.25), a Challenger Bullpup entrega excelente impacto e alta velocidade, alcançando até 1100 fps (335 m/s) e energia de 90 Joules. Um conjunto ideal para quem busca precisão e eficiência em tiros de média e longa distância.
O sistema PCP com cilindro de 300 cc e pressão de até 300 bar proporciona autonomia média de até 30 disparos por carga, mantendo consistência e desempenho uniforme entre os tiros.
Tecnologia e controle avançado:
- Regulador de pressão integrado: maior estabilidade e melhor agrupamento
- Ajuste de potência: adaptação rápida conforme a necessidade
- Engatilhamento biathlon (side lever): rápido, leve e eficiente
- Magazine rotativo de até 12 disparos: mais agilidade e praticidade
- Cano de precisão com barrel shroud: redução de ruído e melhor performance
- Rosca 1/2 UNF: compatível com supressores (via adaptador)
- Trilho Picatinny 22 mm: ideal para lunetas e red dots
Construção robusta e ergonômica:
Fabricada com componentes usinados em CNC, a carabina apresenta alto padrão de qualidade e durabilidade. A coronha em madeira resistente proporciona excelente ergonomia, conforto e firmeza durante o uso.
Com aproximadamente 87 cm de comprimento e 3,1 kg, a Challenger Bullpup oferece ótimo equilíbrio entre leveza, estabilidade e controle, sendo perfeita para sessões prolongadas de tiro.
Características Técnicas:
- Marca: AEA Precision Airguns
- Modelo: Challenger Bullpup
- Tipo: PCP com regulador de pressão
- Calibre: 6,35 mm (.25)
- Velocidade: 1100 fps (335 m/s)
- Energia: 90 J
- Autonomia: 30 disparos
- Magazine: até 12 tiros
- Cilindro: 300 cc
- Pressão máxima: 300 bar
- Cano: 60 cm (24”) com shroud
- Rosca: 1/2 UNF (com adaptador)
- Trilho: Picatinny 22 mm
- Ajuste de potência: Sim
- Comprimento total: 87 cm
- Peso: 3,1 kg
- Coronha: Madeira
A AEA Challenger Bullpup 6,35mm é a escolha ideal para quem procura uma carabina potente, precisa e extremamente versátil, combinando tecnologia avançada com um design compacto e moderno para elevar seu desempenho no tiro esportivo.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.