Carabina de Pressão PCP AEA Challenger Pro 6.35mm - FXR Arms + Compressor Portátil Trivolt Compact
A PCP AEA Challenger Pro 6,35mm é uma carabina PCP desenvolvida para quem busca um conjunto completo, combinando potência, precisão e recursos que permitem maior controle durante o uso. Conta com até 90 joules de energia, coronha em polímero dobrável, cilindro de 350CC e muito mais.
A AEA Airguns é uma renomada fabricante de carabinas de ar comprimido (PCP), com sede na Espanha e com mais de 15 anos de experiência e expertise no mercado. A marca inovou em suas tecnologias de produção e hoje seus equipamentos são exportados para todo o mundo, sendo referência quando o assunto é tecnologia e qualidade.
Desempenho elevado no calibre 6,35mm com cano de precisão
No calibre 6,35 mm (.25), a Challenger Pro alcança velocidades de até 1100 FPS - 335 m/s, com energia na faixa dos 90 Joules. Esse nível de desempenho garante disparos fortes e eficientes, mantendo boa estabilidade em médias e longas distâncias.
O cano de 610 mm contribui diretamente para esse resultado, permitindo melhor aproveitamento da energia e favorecendo agrupamentos mais consistentes ao longo do uso.
Sistema PCP com alta capacidade e regulagem de desempenho
Equipada com cilindro de 350 CC e pressão máxima de 300 BAR, a carabina oferece autonomia de até 40 disparos, mantendo um bom equilíbrio entre potência e quantidade de tiros por carga.
O regulador de pressão integrado atua na uniformidade dos disparos, reduzindo variações de velocidade. Além disso, o ajuste de potência permite adaptar o comportamento da carabina conforme a necessidade, seja priorizando força ou maior controle.
O engatilhamento side lever garante uma operação rápida e suave, enquanto o magazine rotativo com capacidade para até 12 chumbinhos calibre 6.35mm proporciona maior praticidade durante o uso contínuo.
Estrutura tática, coronha dobrável e trilho para acessórios
A construção do modelo utiliza componentes usinados em CNC, garantindo resistência e durabilidade mesmo em uso frequente. A coronha tática dobrável e ajustável facilita o transporte e permite melhor adaptação ao atirador, contribuindo para uma posição de tiro mais confortável.
O trilho superior e inferior no padrão Picatinny/Weaver de 22mm possibilita a instalação de lunetas, red dots e outros acessórios ópticos, ampliando as possibilidades de configuração do equipamento.
O cano com shroud integrado também auxilia na redução do ruído e melhora a eficiência geral dos disparos.
Com aproximadamente 114 cm de comprimento e peso em torno de 3,72 kg, a Challenger Pro oferece um conjunto estável e bem equilibrado.
Aproveite todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Carabina de Pressão PCP Challenger Pro 6.35mm da AEA Airguns importada pelaFXR Arms, que você encontra com um ótimo preço na melhor loja da carabina do Brasil, o Mundo da Carabina!
Ficha Técnica da Carabina PCP AEA Challenger Pro 6.35mm:
- Marca: AEA Airguns
- Importador: FXR Arms
- Modelo: Challenger Pro
- Tipo: PCP com regulador de pressão
- Calibre: 6,35 mm (.25)
- Velocidade: até 1100 FPS - 335 m/s
- Energia: aproximadamente 90 Joules
- Autonomia: até 40 disparos
- Capacidade do magazine: até 12 tiros
- Tipo de magazine: Tambor rotativo
- Material da coronha: Polímero
- Estilo da coronha: Tática ajustável e dobrável
- Cilindro: 350 CC
- Pressão máxima de trabalho: 300 BAR (4500 PSI)
- Cano: 610 mm (24”) com shroud
- Trilho: Superior e Inferior Picatinny / Weaver de 22mm
- Ajuste de potência: Sim
- Comprimento total: 114 cm
- Peso: aproximadamente 3,72 kg
Itens Inclusos:
1x Carabina de Pressão PCP AEA Challenger Pro 6.35mm - FXR
2x Magazine do tipo tambor rotativo para 12 chumbinhos
1x Manual de Instrução
1x Compressor Portátil Trivolt Compact
Obs: Os itens podem sofrer variação conforme o estoque disponível, imagem meramente ilustrativa, em caso de dúvida entre em contato com um dos nossos vendedores para confirmar o item que está sendo enviado.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.