As carabinas de pressão Hatsan, distribuídas no Brasil pela Rossi, são equipamentos que aliam potência, precisão e ótimo custo-benefício, proporcionando ao atirar grande prazer, satisfação e muita adrenalina, com total segurança.
O modelo BT65 SB ELITE tem como principais características:
- Arma de ação por cilindro de ar pneumático pré-carregado (PCP) com 10 tiros.
- Engatilhamento manual através de ferrolho lateral.
- Cilindro de ar removível (permite a troca por outro reserva), com volume de 255 cc e capacidade de 200 BAR de pressão.
- Manômetro integrado no cilindro de ar para controle de pressão.
- Exclusivo gatilho metálico ajustável (acabamento dourado) Quattro Trigger que oferece três possibilidades de ajustes personalizados, garantindo um tiro preciso e suave.
- Coronha ambidestra, tipo Montecarlo ajustável na altura, com detalhes em borracha para maior conforto e controle.
- Conjunto de mira aberta Truglo com fibra óptica, que proporciona ajustes milimétricos ponto a ponto.
- Alça de mira com ajustes verticais e horizontais.
- Trava de segurança manual.
- Empunhadora com design ergonômico.
- Dois magazines extras acoplados a coronha.
- Maleta rígida original Hatsan.
- Acompanha bandoleira.
- Acompanha bipé.
* Acompanha Cilindro de ar sobressalente (BT65-255 CC) da Hatsan, adaptador para recarregar carabinas PCP.
* Acompanha Luneta 4x32 GA da Walther, ideal para quem deseja incrementar sua carabina de pressão e obter um tiro mais preciso. Produto acompanha suporte e chave de fixação.
* Acompanha Case
BENEFÍCIOS DO GATILHO QUATTRO TRIGGER
- Mecanismo de gatilho com dois estágios ajustáveis.
- O sistema oferece três ajustes independentes: peso do gatilho, posição 1º e 2º estágios e controle de curso do gatilho.
- Permite que o praticante de tiro ao alvo pressione o gatilho até o fim do primeiro estágio e se, desistir de efetuar o disparo, o mecanismo retornará automaticamente à posição inicial.
- Possui mecanismo de segurança automático que evita disparos acidentais em situações de queda da carabina, mesmo quando a trava de segurança manual não estiver ativada.
- É suave e sem arraste, o que melhora muito a precisão do tiro.
Sendo assim esta carabina é uma ótima escolha para você atirador que deseja ter um ótimo produto, com grande desempenho e tecnologia de ponta.
Especificações Técnicas
Exclusivo Gatilho ajustável QUATTRO TRIGGER |
Conjunto de mira aberta TRUGLO com fibra óptica |
Alça de mira com ajustes verticais e horizontais |
Trilho (11 e 16mm) para fixação de lunetas e miras ópticas |
Trava de segurança: manual |
Coronha: Sintética Preta
|
Calibre: 5,5 mm |
Cano: 58 cm |
Comprimento: 108 cm |
Peso: 4,1 kg |
Velocidade: 360 m/s |
Acabamento: oxidado |
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.