Carabina de Pressão Cometa PCP Big Bore LYNX V10 6.35 - Cometa
A carabina de PCP Lynx SV10 6.35, é o mais novo lançamento da Cometa. Essa carabina de PCP consegue chegar a estrondosos 55 Joules de energia, apresentando uma potência que empoe respeito e alto poder de parada. Se o seu objetivo for controle de pragas, essa carabina é a escolha perfeita. Essa é uma carabina muito versátil e pode ter a sua potência facilmente ajustada, possibilitando que o atirador a use da maneira que quiser.
Além disso, PCP Lynx V10 6.35 conta com alguns destaques:
- Pressão máxima 200 bar/3000 psi.
- Regulador de pressão com manômetro embutido;
- Carregador multidisparo;
- Cano com supressor embutido martelado a frio de alta precisão, rosca UNF de 1/2”;
- Supressor de ruído;
- Gatilho ajustável em curso e peso;
- Coronha ambidestra em madeira natural com apoio de Buchecha ajustavel;
- Potência facilmente ajustável pelo usuário (permite que a carabina seja utilizada em Field Target, tiro de longa e curta distância, atividades de caça, etc).
- Capacidade de 10 tiros
- Carregador multi-disparo de acionamento automático
- Calibre 6.35mm
- Coronha de madeira com ajuste de bochecha
- Gatilho ajustável
- Ação: Alavanca lateral
- Fonte de energia: Sistema de ar comprimido (PCP)
- Energia: 55J (Pode variar de acordo com a munição utilizada)
- Velocidade: 275ms (pode variar de acordo com a munição utilizada)
- Pressão de enchimento: 200 bar
- Capacidade do cilindro: 500 cc
- Comprimento Total: 1050mm
Acompanha:
01 Carabina Lynx V10 6.35
01 Carregador 11 tiros
01 Nota fiscal
01 Magazine
*Produto importado e distribuído legalmente no Brasil, com garantia do fabricante/distribuidor
** Cuidado com produtos ofertados vindos do mercado paralelo, tem o risco de seu equipamento ser apreendido, o mesmo ser falsificado e ainda não ter assistência/peças para manutenção no Brasil.
** Toda a carabina legal, tem seu numero de serie vinculado ao EB e seus distribuidores importadores.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.