Carabina de Pressão Black Hawk 4.5mm Artemis Fixxar
A Carabina de Pressão Black Hawk 4.5mm Artemis, é importada e distribuída com exclusividade pela Fixxar Adventure, empresa tradicional com mais de 26 anos de mercado.Esta Carabina é indicada para quem busca força, precisão e desempenho num só produto. Sua ação ocorre através de mola helicoidal Spring, confeccionado em aço aloy especial ja instalado de fabrica, o que lhe proporciona maior leveza ao armar e baixa manutenção pois este aço reduz o efeito memoria da mola.
Principais características:
Qualidade e padrão Europeu;
Coronha em polimero, com soleira em borracha,
Cano Micro raiado de precisão com muzzle acoplado na ponta;
Caixa de Gatilho metálico e ajustável, para lhe conferir melhor precisão nos tiros.
Alça de mira com fibra óptica e regulagens na horizontal e vertical.
Massa de mira com fibra óptica e fixa no cano.
Cano longo com 45cm e micro raimento de perfeito acabamento o que lhe tras maior precisão e acuidade nos disparos;
Descritivo Técnico:
- Fabricante: Artêmis.
- Importador: Fixxar Import
- Modelo: Black Hawk Polimero
- Calibre: 4,5
- Ação: Mola Spring aço especial
- Velocidade: 305 m/s (velocidade pode variar de acordo com a munição utilizada, velocidade testada com chumbinhos de 1g/ 15,43gr.
- Comprimento total: 124 cm.
- Comprimento do cano: 45 cm
- Trava Segurança: Sim, manual.
- Trilho 11 e 20 mm para acoplar luneta (acompanha adaptador para trilho de 20/22mm).
- Peso 3.5 kg
- Coronha: Polimero, ambidestra.
- Cano: Raiado de alta prcisão, com Muzzle para melhor acabamento.
- Caixa de Gatilho em METAL, unha (lamina) em Polimero com regulagens
- Massa Mira: Fixa com fibra óptica.
- Alça de mira: Com fibra óptica e regulagem na horizontal e vertical.
Itens que acompanham:
01 Carabina Black Hawk Polimero 4,5mm.
Manual de Instruções.
Nota Fiscal
* Todo o equipamento da Marca Artemis adquirido após 17.05.2019 passa a ter 12 meses de garantia contra defeitos de fabricação
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.